(DOC. VP 241.1060.9466.1574)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. A eg. Quarta turma do STJ assentou o entendimento no sentido de que «tipificada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar a reprimenda disposta no § 2º, ou seja, a multa sancionatória estipulada entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor» ante a consonância de interpretação que deve ser dada a referidos dispositivos legais. Precedente. Edcl no ag 1136114/mg. Multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Requisito de admissibilidade recursal. Necessidade de prévio recolhimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da súmula 83/STJ. Recurso infundado. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo regimental improvido.
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