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(DOC. VP 241.1060.9425.9424)

STJ. Processual civil. CPC, art. 535. Argüição genérica. Execução fiscal contra a fazenda municipal. Inexistência de penhora. Certidão positiva com efeitos de negativa. Expedição. Admissibilidade. Multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Súmula 98/STJ.

1 - Não merece conhecimento o recurso especial fundado em alegação genérica ao CPC, art. 535. Aplicação da Súmula 284/STF. 2 - «A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens» (REsp. 1123306/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09.12.2009, DJe 01.02.2010). 3 - Não cabe a aplicação de multa

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