(DOC. VP 241.1060.9387.9430)
STJ. Habeas corpus. Pedido de progressão de regime prisional. Homicídios qualificados e furto qualificado. Indeferimento pelo juízo da execução. Ratificação pelo tribunal a quo. Falta de preenchimento do requisito subjetivo previsto no lep, art. 112. Decisão fundamentada com base nos laudos técnicos.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo uma vez realizado, observadas as peculiaridades do caso concreto, este deve ser considerado para fins de concessão ou negativa do benefício. 3 - Na hipótese, o direito do Pa
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