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(DOC. VP 241.1060.9384.8332)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Oposição em face de decisão monocrática. Impossibilidade. CPC, art. 546. Precedentes.

1 - Consoante o disposto pelos arts. 266 do RISTJ e 546 do CPC, os embargos de divergência são cabíveis tão somente para impugnar os acórdãos prolatados pelas Turmas, não sendo possível sua oposição em face das decisões singulares proferidas pelos Relatores. 2 - A interposição de embargos de divergência contra julgado monocraticamente proferido constitui erro grosseiro, não sendo servis ao conhecimento do mesmo alegações no sentido de que difícil a diferenciação entre decis�

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