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(DOC. VP 241.1060.9374.7410)

STJ. Agravo regimental. Tributário. Recurso especial. Imposto de transmissão causa mortis (itcd). FGTS. Verbas salariais. Lei estadual 10.260/89. Direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 1. A súmula 280/STF dispõe que. «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 2. A controvérsia relativa à não-Incidência do imposto de transmissão e doação sobre resíduos salariais correspondentes aos valores do FGTS e dos fundos de participação pis/pasep perpassa pela análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual 10.260/89, com redação dada pela Lei estadual 11.413/96, o que se revela incabível na via recursal extraordinária, ante a incidência da súmula 280/STF. (precedentes. Agrg no REsp 968.809/pe, rel. Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 09/06/2009, DJE 23/06/2009; agrg no REsp 1085449 /pe, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 23/04/2009, DJE 19/05/2009; agrg no REsp 975.520/pe, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 18/12/2008, DJE 13/02/2009; agrg no REsp 976.668/pe, rel. Ministro francisco falcão, primeira turma, julgado em 04/12/2007, DJE 03/03/2008).

3 - Agravo Regimental desprovido.

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