(DOC. VP 241.1060.9370.5937)
STJ. Processo civil. Agravo regimental. Tributário. Responsabilidade tributária. Alegação de constar na CDA o nome da sócia. Ausência de excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, confirmados na origem. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. 2 - In casu, em que pese constar o nome da sócia na CDA, o Tribunal de origem, soberan
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