(DOC. VP 241.1060.9312.4973)
STJ. "habeas corpus". Progressão prisional. Benefício indeferido com base no parecer desfavorável do laudo da assistente social. Mau comportamento carcerário. Possibilidade. Ordem denegada. A) o juiz da execução pode determinar a realização de exame criminológico, para fins de análise de benefício de progressão prisional, se julgar necessária tal medida. B) uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício com base no resultado desfavorável à pretensão do agente, somada à manifestação do diretor do presídio, de que o agente não ostenta bom comportamento carcerário. C) ordem denegada.
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