(DOC. VP 241.1060.9285.5163)
STJ. Processual civil. Súmula 182/STJ. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Possibilidade de adentrar o mérito. Súmula 123/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - «A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais". 2 - Aplica-se a Súmula 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento. 3 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 4 - Agravo regimental desprovido. Aplic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote