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(DOC. VP 241.1060.9166.5649)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 525. Peça essencial. Ausência. Não-Conhecimento do agravo.

1 - A formação do agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 525, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2 - A ausência de peça essencial acarreta o não-conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp. 774.914/MG/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 04/06/2007 e EREsp. 471.930/SP/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJ 16/04/2007. 3 - O acolhimento da pretens�

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