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(DOC. VP 241.1060.9163.0311)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente preso em flagrante em 15.09.2009 e denunciado por roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Periculosidade. Modus operandi (3 agentes, todos armados, e emprego de violência física e psicológica contra a vítima). Superveniência da sentença condenatória. Manutenção da custódia. Novos fundamentos não submetidos ao crivo do tribunal estadual. Supressão de instância. Parecer ministerial pelo não provimento do recurso. Recurso não conhecido.

1 - É inviável, na via angusta do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, a discussão a respeito da inocência do réu, pois que exigiria aprofundado exame de matéria fático probatória, em descompasso com o rito célere previsto para o writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado. 2 - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, pois demonstrada a periculosida

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