(DOC. VP 241.1060.9151.7609)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Preliminares. Ministro de estado da educação. Legitimidade. Interesse de agir. Presença. Mérito. Ciência inequívoca da impetrante. Ausência. Dispensa da realização do exame.
1 - A Primeira Seção tornou pacífico que o Ministro de Estado da Educação é parte legítima nas ações de segurança relativas à dispensa do ENADE. A autoridade ministerial exerce o poder decisório final no processo de dispensa, legitimando-o a responder por eventuais faltas de serviço. 2 - O interesse de agir é patente, pois a Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º determina que «O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação», uma vez não realizado o exame, o
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