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(DOC. VP 241.1060.9130.6445)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regressão. Cometimento de falta grave. Supostas irregularidades no procedimento administrativo disciplinar. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Impossibilidade de conhecimento por esta corte, sob pena de supressão de instância.

1 - O Tribunal a quo, ao julgar o writ originário, não apreciou a questão da irregularidade do procedimento disciplinar, diante da ausência de documentação comprobatória do alegado. Em sendo assim, não há como ser conhecido o habeas corpus, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2 - Writ não conhecido.

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