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(DOC. VP 241.1060.9113.5510)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa. CTN, art. 151.

1 - Para ter direito à certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa, faz-se necessária a comprovação de penhora suficiente para garantir o débito na Execução Fiscal já ajuizada ou a demonstração da suspensão da exigibilidade dos créditos, nos termos do CTN, art. 151. 2 - Na hipótese dos autos, a análise da controvérsia depende de reexame do contexto fático probatório, o que é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame d

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