(DOC. VP 241.1060.8953.4296)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Exame criminológico. lep, art. 112, com a nova redação dada pela Lei 10.792/2003.
I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2
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