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(DOC. VP 241.1060.8694.8501)

STJ. Habeas corpus. Progressão prisional. Exigência de exame criminológico, com base em fuga ocorrida em 2005 e na gravidade do delito praticado. Decisão não fundamentada. Ordem concedida.

1 - A lei 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da Lei de Execução, afastou o caráter de imprescindibilidade do exame criminológico para a progressão prisional. A exigência do exame, no entanto, não é proibida, podendo o juiz, se julgar necessário, determinar sua realização, desde que o faça em decisão fundamentada. 2 - A falta disciplinar cometida pelo paciente, há mais de quatro anos, e a gravidade do delito praticado são insuficientes como fundamento para a exigênci

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