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(DOC. VP 241.1060.8689.8672)

STJ. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Vinte anos. Usucapião. Ausência de prequestionamento. Taxa de juros. Cumulação dos juros moratórios e compensatórios. Possibilidade. Termo inicial dos moratórios. Decreto 3.365/1941, art. 15-B.

1 - O prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta é vintenário, nos termos da Súmula 119/STJ. 2 - A tese do recorrente a respeito de usucapião em seu favor não foi prequestionada. Ademais, verificar todos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva importaria revolvimento fático probatório inviável na presente seara. 3 - Os juros compensatórios devem ser fixados em 12% ao ano, a partir da imissão na posse (ou ocupação) até a expedição do preca

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