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(DOC. VP 241.1060.8679.7517)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Ausência de fundamentação. Excesso de prazo. Pedido prejudicado.

I - A decisão que indefere pedido de liberdade provisória deve ser necessariamente fundamentada de forma efetiva, não bastando meras referências quanto à gravidade em abstrato do delito e à eventual possibilidade, destituída de dados concretos, dos pacientes cometerem novos crimes. É dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da custódia dos pacientes, dada sua natureza cautelar nessa fase do processo (Precedentes), situação inocorrente na

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