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(DOC. VP 241.1060.8623.7595)

STJ. Processual civil e administrativo. Multa administrativa. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/1932. Honorários advocatícios. Embargos de declaração. Questão relevante. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

1 - Ausente previsão em lei específica, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, à semelhança das ações pessoais contra a Fazenda Pública. 2 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.105.442/RJ/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - A omissão quanto a matéria relevante para o deslinde da demanda, suscitada em Embargos de Declaração, implica ofensa ao CP

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