(DOC. VP 241.1060.8554.2913)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o ingresso nos serviços de tabelionato e de registro do estado de minas gerais. Prova de títulos. Impossibilidade de computar o tempo de serviço prestado à frente de tabelionato ou registro público. Medida cautelar naADI 3.580/mg. Alteração para adequação ao decidido pelo STF sem padecer o edital de nenhuma ilegalidade. Restrição para pontuação a título de aprovação em concursos para desempenho de carreiras jurídicas à luz da legalidade, impessoalidade e isonomia. Comprovação de aprovação em certame conforme as prescrições do edital. Inexistência de nenhum dos vícios previstos no CPC, art. 535. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Descabimento.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - A ausência das hipóteses supra enseja a rejeição de ambos os embargos de declaração, porquanto a pretensão dos embargantes, à toda evidência, respeita ao novo exame do meritum causae, o que é defeso na escorreita via integrativa. 3 - Deveras, o acórdão
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