(DOC. VP 241.1060.8479.4277)
STJ. Agravo regimental. Serviço público estadual. Concurso público. Candidatos aprovados. Litisconsórcio necessário. Desnecessidade. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência.
1 - Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2 - Não há confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e falta de prestação jurisdicional. 3 - O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que os demais candidatos aprovados além do número fixado no edital do concurso público para provimento de cargos, por terem mera expectativa de direito, não podem ser considerados litisconsórcios necessários. 4
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