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(DOC. VP 241.1060.8430.5192)

STJ. Habeas corpus. Ação civil de interdição cumulada com internação compulsória. Competência das turmas da segunda seção. Verificação. Internação compulsória. Possibilidade. Necessidade de parecer médico e fundamentação na Lei 10.216/2001. Existência, na espécie. Exigência de submeter o paciente a recursos extra-Hospitalares antes da medida de internação. Dispensa em hipóteses excepcionais. Exame de periculosidade e inexistência de crime implicam dilação probatória. Vedação pela via do presente remédio heróico. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário conhecido para denegar a ordem.

I - A questão jurídica relativa à possibilidade de internação compulsória, no âmbito da Ação Civil de Interdição, submete-se a julgamento perante os órgãos fracionários da Segunda Seção desta a. Corte; II - A internação compulsória, qualquer que seja o estabelecimento escolhido ou indicado, deve ser, sempre que possível, evitada e somente empregada como último recurso, na defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. III - São modalidades de internação

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