Carregando…

(DOC. VP 241.1060.8411.2698)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro restritivo. Comunicação ao consumidor. Violação da Lei 8.078/90, art. 43. Inocorrência. Comunicação ao consumidor pelo cartório de de protesto de títulos. Fundamentos da decisão agravada inalterados.

I - Não houve violação aa Lei 8.078/90, art. 43 com a inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. II - Admite-se a exceção à regra da comunicação prévia, no caso, porquanto o dado retirado do cartório distribuidor de processos judiciais é de domínio público, pelo que a entidade cadastral não pode ser responsabilizada civilmente. III - O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo Regimental improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote