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(DOC. VP 241.1060.8297.4176)

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Nova avaliação do valor do domínio pleno. Prévia intimação do ocupante. Desnecessidade.

1 - Com relação à divergência pretoriana acerca da necessidade de citação pessoal, ressalte-se que a mera transcrição de ementas, sem a realização do necessário cotejo analítico, não é suficiente para comprovação do dissídio porque não demonstra a similitude fático jurídica entre as decisões confrontadas, o que obsta o conhecimento do recurso pela alínea «c". 2 - É possível reajustar a taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno. Precedentes: REsp.

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