(DOC. VP 241.1060.8259.8811)
STJ. Administrativo. Oficial de farmácia. Inscrito no crf. Responsável técnico. Drogaria. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ e Súmula 120/STJ. Interesse público. Apreciação dispensável.
1 - É pacífico no STJ o entendimento de que o oficial de farmácia inscrito no Conselho Regional de Farmácia pode ser responsável técnico por drogaria (Súmula 120/STJ). 2 - Ademais, em julgamento recente, esta Segunda Turma entendeu ser despicienda a análise acerca da existência de interesse público, a fim de se evitar a interpretação restritiva e abusiva do permissivo legal, o que poderia levar à quebra do princípio da isonomia, tendo em vista a subjetividade do conceito de «int
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