(DOC. VP 241.1060.8149.9100)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Necessidade de Lei complementar. Ausência de prequestionamento. Possibilidade de decretação. Oitiva da fazenda. Desnecessidade.
1 - Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. No caso, não houve debate sobre a necessidade de edição de lei complementar para que o magistrado possa reconhecer, de ofício, a prescrição em matéria tributária. 2 - A prescrição inicial pode ser decretada de ofício, sem a oitiva da Fazenda Pública, nos termos do
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