(DOC. VP 241.1051.2898.7500)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de crime doloso (falta grave). Regressão de regime prisional. Inexigibilidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ordem denegada.
1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que, comprovado o cometimento de falta grave pelo condenado, cabe ao Juízo da Execução, em estrita obediência ao que determina a LEP, art. 118, I, a decretação da regressão do regime prisional, após a oitiva do apenado. 2 - Na hipótese, o fato definido como crime doloso - furto na forma tentada -, cometido pelo apenado no curso da execução da pena, caracteriza falta grave, motivo pelo qual é de rigor que seja efetuada a anotação da
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