(DOC. VP 241.1051.2788.4472)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Alegada nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios.
I - Tendo em vista que a tese apresentada - nulidade do procedimento administrativo disciplinar - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infraç
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