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(DOC. VP 241.1051.2783.9807)

STJ. Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante delito em 22.08.2007. Alegação de ilegalidade do flagrante. Matéria não debatida pelo tribunal a quo, o que inviabiliza o seu exame nesta corte, sob pena supressão de instância. Excesso de prazo superado. Sentença condenatória prolatada. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Hc parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

1 - A alegação de ilegalidade do flagrante não foi debatida pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Prolatada a sentença condenatória, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes. 3 - Parecer do MPF pela denegação do writ. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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