(DOC. VP 241.1051.2440.4349)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, II, do CP, e Lei 2.252/54, art. 1º. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade.
I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao recorrente o furto de roupas, todas avaliadas em R$ 225,00 (duzentos em vinte cinco reais), não sendo
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