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(DOC. VP 241.1051.2418.3601)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Doze gramas de maconha. Desclassificação para o delito de uso. Reexame da prova. Inadequação da via eleita. Causa de diminuição da pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação da redução máxima. Regime inicial aberto. Ordem denegada. Concessão de ofício.

1 - A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para uso implica, necessariamente, o reexame e a valoração da prova produzida durante a instrução criminal, inviáveis na estreita via do habeas corpus. 2 - Tendo a pena-base, pelo delito de tráfico de substância entorpecente, sido fixada em 5 anos de reclusão, por não existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o paciente primário, não possuindo maus antecedentes, não-pertencente à organização criminos

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