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(DOC. VP 241.1051.2395.4115)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Art. 12 e Lei 6.368/76, art. 14 (antiga Lei de tóxicos). Rito procedimental previsto na Lei 10.409/02, art. 38 inobservado. Pretensão de reconhecimento de nulidade não acolhida. Peculiaridades do caso.

I - Não obstante o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que a inobservância do rito procedimental previsto na Lei 10.409/2002, art. 38, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, implica nulidade absoluta do processo, é de se destacar que em algumas situações tal orientação tem sido mitigada. II - Com efeito, há precedentes desta Quinta Turma (HC 85.432/SP) e, também, da Sexta Turma (HC 46.337/GO) desta Corte no sentido de se afast

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