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(DOC. VP 241.1051.2386.7671)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada em 27.06.05 e cumprida em 21.09.08. Prisão cautelar suficientemente fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Paciente que permaneceu foragido por mais de 3 anos e responde a outras ações penais. Alegação de excesso de prazo e pedido de extensão da liberdade provisória concedida a corréu não submetidos à análise do tribunal a quo. Supressão de instância. Parecer do MPf pelo conhecimento parcial do writ e, nessa parte, pela denegação da ordem. Hc parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

1 - A alegação de excesso de prazo bem como a questão da extensão do benefício da liberdade provisória concedida ao corréu sequer foram submetidas à apreciação do Tribunal a quo, sendo inviável o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP

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