(DOC. VP 241.1051.2319.2374)
STJ. Penal. Recurso especial. Crimes do Decreto-Lei 201/67. Denúncia. Recebimento. Fundamentação. Decreto-Lei 201/1967, art. 6º. Recurso não-Provido.
1 - Não há falar em violação de Lei se o juízo de admissibilidade é devidamente motivado, com base na análise das teses e das provas juntadas pelas partes. 2 - A improcedência da ação penal só pode ser declarada nas hipóteses em que a atipicidade resta comprovada de plano. Do contrário, deve a exordial acusatória ser recebida, com base no princípio do in dubio pro societate. 3 - Recurso não-provido.
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