(DOC. VP 241.1051.2180.0354)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Dosimetria da pena. Aumento na reprimenda em razão dos maus antecedentes justificada. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Incidência de duas majorantes. Fundamentação. Inocorrência.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - No caso co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote