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(DOC. VP 241.1050.5988.1892)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Formação do agravo. Ausência de peça. Acórdão recorrido. Certidão de intimação. Obrigatoriedade.

1 - É dever do agravante zelar pela formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo todas as peças elencadas no art. 544, § 1º do CPC. 2 - A cópia do acórdão recorrido é peças obrigatória à formação do agravo de instrumento, porquanto sua ausência impede a aferição da tempestividade do recurso especial interposto. Precedentes (AgRg no AG 975.983/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJU de 10.03.2008 e AgRg no AG 949.630/RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbos

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