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(DOC. VP 241.1050.5865.4527)

STJ. Administrativo. Fornecimento de água e esgoto. Condomínio edilício. Multiplicação do consumo mínimo pelo número de unidades autônomas (economias). Impossibilidade.

1 - A competência do STJ, em sede de recurso especial afasta a possibilidade de examinar suposta afronta a dispositivo, da CF/88 e, bem assim, de lei local. 2 A Segunda Turma, pacificou o entendimento segundo o qual nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima com base no número de economias, sem considerar o efetivo consumo de água ((REsp. 726582/RJ/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julga

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