(DOC. VP 241.1050.5801.9557)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Deficiência na formação do instrumento. Ausência da cópia do acórdão recorrido. Peça de traslado obrigatório.
1 - Segundo o CPC, art. 544, § 1º, agravo de instrumento deverá instruído, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, com as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2 - Cabe ao agravante o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a s
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