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(DOC. VP 241.1050.5796.9871)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência da petição referente à transmissão do recurso via fac-Símile. Intempestividade. Responsabilidade da parte pela transmissão eletrônica de dados. Comprovação. Momento da interposição do agravo de instrumento.

I - Nos termos da Lei 9.800/99, art. 4º, «quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". II - O agravo deverá ser instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente (CPC, art. 544 e 28 da Lei 8.038/90), além daquelas que sejam essenciais à compreensão da controvérsia (enunciado 288 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), inclusive as necessárias à aferi�

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