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(DOC. VP 241.1050.5614.0329)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Utilização como fundamento da condenação. Atenuante. Reconhecimento obrigatório.

1 - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Se o réu confessou espontaneamente a prática do delito perante a autoridade policial, sendo o seu relato utilizado como fundamento para a condenação, deve ser aplicada a atenuante do CP, art. 65, III, «d». 3 - Ordem parcialmente concedida, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e readequar a pena, nos termos explicitados no

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