(DOC. VP 241.1050.5578.7641)
STJ. Embargos de declaração. Sustentação oral. Violação dos arts. 565 do CPC e 158 doRISTJ. Omissão. Inexistência. Ofensa aos arts. 467, 485, VII e IX, 495, 535, do CPC e 6º da licc. Não-Ocorrência. Reexame de matéria já apreciada. Inviabilidade.
1 - Incumbe ao requerente que pleiteia seja adiado o julgamento para permitir-lhe a sustentação oral, além de apresentar sua postulação em tempo hábil para que seja apreciada, o ônus de acompanhar o pedido, não sendo suficiente o mero protocolo de petição na Secretaria do Tribunal. Precedentes. 2 - Ausentes as hipóteses estabelecidas no CPC, art. 535, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3 - O descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cab
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