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(DOC. VP 241.1050.5502.3192)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração manifestamente protelatória. Elevação da multa do. Art. 538, parágrafo único, do CPC.

1 - Os embargos de declaração, de que trata o art 535 do CPC, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, a mera rediscussão da matéria apreciada. 2 - A regra contida no art. 538, parágrafo único do CPC, dispõe que «Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa

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