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(DOC. VP 241.1050.5489.3332)

STJ. Processo civil. Agravo regimental interposto contra acórdão de turma do STJ. Descabimento. Erro inescusável. Art. 258,RISTJ. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Agravo. Regimental não conhecido.

I - Somente cabe agravo das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no CPC, art. 557, § 1º e no art. 258, do Regimento Interno desta Corte. Desta forma, não se incluem as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado. II - Impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, quando da equivocada interposição de agravo regimental no lugar de embargos declaratórios, porquanto o erro é grosseiro. III

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