(DOC. VP 241.1050.5468.8243)
STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Aplicação retroativa do Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Inconstitucionalidade. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988. Sucumbência recíproca configurada.
1 - Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2 - É firme no STJ o entendimento de que a isenção concedida pela Lei 7.713/1988 incide sobre valores auferidos pelos titulares de benefícios advindos de entidades de previdência privada, no que corresponde às contribuições por eles previamente recolhidas ao fundo. 3 - Orientação reafirmada pela Prim
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