(DOC. VP 241.1050.5429.0504)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal e processo penal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica. Lei 9.296/96. Degravação. Perícia especializada. Desnecessidade. Inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei 10.409/02. Defesa preliminar não apresentada pelo patrono constituído. Falta de nomeação de defensor público. Ausência de arguição tempestiva da nulidade relativa em alegações finais. Agravo desprovido.
1 - É válida a prova obtida por meio de interceptação de comunicação telefônica, quando a autoridade policial observa todos os requisitos exigidos pela Lei 9.269/96, que, ressalte-se, não determina que a degravação das conversas interceptadas seja feita por peritos oficias. 2 - A douta maioria dos membros da Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado na Lei 10.409/02, art. 38 gera nulidade relativa, que
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