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(DOC. VP 241.1050.5365.7856)

STJ. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Legitimidade passiva. Revisão. Obstada nesta corte por força das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prazo prescricional quinquenal. Regra de transição estabelecida no art. 2.028 do novo código civil. Entendimento da segunda seção desta corte. Agravo regimental improvido.

I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais, bem como o ato de cisão da Companhia Agravante, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos das Súmulas STJ 5 e 7 desta Corte. II - In casu, conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Novo Código Civil. Agravo Regimental improvido.

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