(DOC. VP 241.1050.5299.3637)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Taxa de ocupação. Atualização. Valor do domínio pleno do terreno público. Revisão anual. Possibilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - São inconfundíveis os institutos jurídicos da ocupação e do aforamento de imóveis da União. A primeira é remunerada pela taxa de ocupação, pela qual ficam obrigados os ocupantes de imóveis, sem título outorgado pela União. O foro consiste na retribuição pecuniária devida pela parte que celebra contrato de enfiteuse com o Ente Público. 3 - A atualização da taxa
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