(DOC. VP 241.1050.5241.8563)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II. Não configuração. Ato de improbidade administrativa. Violação de princípios da administração pública. Lei 8.429/92, art. 11. Nomeação para cargo em comissão de secretário parlamentar. Configuração não reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.
1 - Inexiste violação do CPC, art. 535, II quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2 - A questão central da presente demanda está relacionada a eventual configuração de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, art. 11, em razão da nomeação para cargo em comissão de Secretário Parlamentar, vinculado ao Gabinete de
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