(DOC. VP 241.1050.5191.8743)
STJ. Processo penal. Apelação interposta pelo réu (paciente) por termo nos autos. Defensor, intimado para apresentar razões de apelo, não o faz. Depois de quatro anos, impetra habeas corpus, insurgindo-Se contra a ausência de razões de recurso. Direito do réu à ampla defesa e ao devido processo legal. Ao juiz e ao Ministério Público cabia a fiscalização da regularidade processual. Réu não pode ser prejudicado pela omissão do juiz, do promotor e de seu defensor. Ordem concedida, para, anulado o acórdão, a apresentação das razões de apelo.
1 - As razões de recurso são indispensáveis, para garantir ao réu o exercício concreto do direito à ampla defesa, constitucionalmente previsto (art. 5º, LV). 2 - Apelação interposta por termo nos autos pelo próprio réu, e, embora intimado seu Defensor para apresentar as razões de recurso, a ausência destas obrigaria o juízo a nomear defensor dativo ou defensor «ad hoc», não sem antes intimar o réu a constituir outro defensor. 3 - Irrelevante o decurso de longo prazo para insu
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