(DOC. VP 241.1050.5130.5520)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de cópia da procuração outorgando poderes à advogada subscritora das contra-Razões. Deficiência na instrução do agravo. Não-Conhecimento. CPC, art. 525, I. Comprovação mediante certidão.
1 - A ausência de procuração que outorga poderes a advogado subscritor de contra-razões impede o conhecimento do apelo em razão dos óbices inscritos no CPC, art. 544, § 1º. 2 - Deve ser comprovada pelo agravante, mediante certidão e no ato da interposição do agravo, a ausência, nos autos principais, do instrumento procuratório outorgado ao agravado, conforme dispõe o CPC, art. 525, I, sob pena de não-conhecimento do recurso. 3 - Agravo regimental desprovido.
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