(DOC. VP 241.1040.9985.9910)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo penal. Agravo intempestivo. Prazo para interposição do agravo de instrumento. Lei 8.950/94. Inaplicabilidade. Súmula 699/STF.
1 - O prazo para oposição do agravo de instrumento, em sede criminal, é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece a Lei 8.038/90. 2 - Importante ressaltar que a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC/2015, art. 544), não revogou a regra prevista na Lei 8.038/90, art. 28, que continua em pleno vigor, nos feitos criminais, a teor do enunciado da Súmula 699/STF. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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